O governador do Paraná Ratinho Junior sancionou nesta terça-feira, 28, a lei que torna obrigatório o uso de máscaras nas ruas de todo o estado, sob pena de multa para quem descumprir a determinação.
O projeto de lei foi aprovado durante sessão de segunda-feira (27), na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). A proposta estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de pano para toda a população, nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, praças e parques, e ainda nos estabelecimentos comerciais.
Em resumo, o paranaense não poderá entrar em nenhuma loja, banco ou indústria se não estiver de máscara. A medida vale durante o período de pandemia e é uma das medidas de mitigar as transmissões do coronavírus. Também será obrigatório o uso da máscara em carros de aplicativo e no transporte público.
O governo também vai obrigar que todas as empresas forneçam gratuitamente para seus funcionários a máscara e o álcool gel 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.
MULTA
Quem descumprir as determinações do estado está sujeito a multa que varia de R$ 106,60 a R$ 10,6 mil para pessoas jurídicas. O não pagamento também vai acarretar que o infrator tenha o nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Em caso de reincidência, a multa dobra.
Conteúdo da lei
Conforme o estabelecido na lei, a população de todos os municípios do Paraná é obrigada a usar máscaras, preferencialmente de tecido, em “espaços abertos ao público ou de uso coletivo”, que são:
Vias públicas;
Parques e praças;
Pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos;
Veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos;
Repartições públicas;
Estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e empresas prestadoras de serviços;
Outros locais em possa haver aglomeração de pessoas.
Ainda de acordo com a lei, as repartições públicas, comerciais, industriais, bancárias e as empresas de transporte rodoviário, ferroviário e de passageiros são obrigadas a:
Fornecer máscaras de proteção aos funcionários e garantir que eles usem o equipamento, independentemente de estarem ou não em contato com o público;
Exigir que o público geral também use máscaras no estabelecimento;
Oferecer locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel 70% para funcionários e clientes.
No texto, o governo do estado não informou como deve ser realizada a fiscalização da obrigatoriedade. O dinheiro arrecadado com as multas deve ser destinado ao combate da Covid-19.