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AgroGalaxy em apuros: TJ-GO permite Banco do Brasil negociar recebíveis em recuperação judicial

 

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou, na última terça-feira (26), o Banco do Brasil (BB) a reter recebíveis da AgroGalaxy dados como garantia em empréstimos, em decisão uma tornada pública na sexta-feira ( 29). A etapa acolhe parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo banco contra um acórdão anterior que proibiu a retenção desses valores.

O caso teve início em 18 de setembro, quando a AgroGalaxy protocolou um pedido de recuperação judicial, alegando dívidas totais de R$ 4,6 bilhões. Ao aceitar o processamento, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o Banco do Brasil se abstivesse de reter recebíveis futuros, antecipando o período de suspensão das cobranças previsto na Lei de Recuperação Judicial. Esse período, conhecido como período de permanência , concede 180 dias à empresa para renegociar dívidas sem risco de bloqueios ou execuções judiciais.

O Banco do Brasil, credor de R$ 391,2 milhões, recorreu alegando que os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem às normas de recuperação judicial. O recurso foi inicialmente negado pelo juiz Ricardo Silveira Dourado, que defendeu a suspensão das execuções para garantir a continuidade das atividades empresariais.

No entanto, o cenário mudou após a análise dos embargos de declaração pelo desembargador Breno Caiado. Ele destacou que “os créditos provenientes de garantia fiduciária não são de propriedade da empresa recuperada, mas sim do credor, independentemente do momento em que são performados”. Assim, foram transferidos como aqueles jurídicos que “os recebíveis cedidos fiduciariamente, em garantia de mútuo bancário, não se sujeitam à recuperação judicial”.

A decisão representa um duro golpe para a AgroGalaxy, que enfrenta dificuldades significativas na reestruturação de suas dívidas. Desde o início do processo, a empresa já cerrou 95 lojas e demitiu mais de 500 funcionários.

O Banco do Brasil também questionou a mudança do endereço da AgroGalaxy para Goiânia, indicando que poderia ser uma manobra para escolher um foro favorável. Contudo, o desembargador Caiado rejeitou essa tese, afirmando que “a má-fé não se presume, deve ser comprovada”. Ele ainda mencionou que a transferência foi aprovada pelo conselho de administração da empresa em abril de 2024.

A decisão do TJ-GO pode impactar diretamente o plano de recuperação judicial da AgroGalaxy, que precisará buscar alternativas para sustentar suas operações e renegociar suas dívidas.

 

 

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