Bruno Rigo/Revista Agrícola
Na última sexta feira, 15 de maio, o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 13.998, no entanto com um veto importante: a não ampliação do auxílio emergencial para outras categorias profissionais, dentre elas os “cooperados ou associados em cooperativas”. A partir deste veto, a expressão aprovada no PL 873 tanto na Câmara quanto pelo Senado, não passou; esta que garantia a renda auxiliadora aos cooperados em vulnerabilidade.
Segundo o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande, as unidades estaduais OCB, Frencoop e Ocesp se uniram para que fosse aprovada a inclusão do termo “cooperados” no projeto de lei. “Após um eficiente trabalho de articulação, conseguimos que uma emenda do deputado Arnaldo Jardim fosse aceita nesse projeto para reforçar o benefício aos nossos cooperados mais necessitados. Lamentável a decisão do veto, mas continuamos diariamente na luta por nossas cooperativas e cooperados, principalmente agora na crise”, salienta.
Entretanto, alguns cooperados ainda possuem direito ao auxílio emergencial proposta pela lei original (Lei 13.982). Confira aqui todas as informações completas.