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Aquicultor paulista tem até o dia 31 de outubro para regularizar suas atividades

Por: Roberta Lage

Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo anunciou uma série de ações para fortalecer e incentivar a aquicultura paulista, que cresceu nos últimos anos. Esse conjunto de ações integra o Programa de Modernização e Desburocratização da Agricultura, (Agrofácil SP), lançado pelo governador Geraldo Alckmin e pelo secretário de Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim, em 20 de fevereiro deste ano e que tem como objetivo facilitar a execução das atividades agropecuárias pelos produtores rurais.

Uma dessas ações relaciona-se à regularização das atividades aquícolas e tem como meta fazer com que os pequenos produtores paulistas deixem a informalidade e passem a trabalhar de forma segura, de acordo com as legislações vigentes. Piscicultores, ranicultores, criadores de mariscos, ostras, algas e outros animais aquáticos do Estado de São Paulo devem realizar, até o dia 31 de outubro deste ano, a regularização de suas atividades por meio da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA). O formulário é autodeclaratório e pode ser preenchido pelo produtor no site da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (http://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/declaracao-de-conformidade-da-atividade-de-aquicultura-dcaa). É preciso inserir os dados pessoais do produtor e da propriedade onde a atividade será desenvolvida, bem como indicar as espécies cultivadas, os sistemas de produção utilizados e a bacia hidrográfica em que o empreendimento está inserido. Na impossibilidade de o cadastro ser feito por via eletrônica, o interessado poderá utilizar a Casa da Agricultura de sua região. Com a declaração efetuada, o produtor passa a estar em dia com a legislação; pode instalar e operar seus empreendimentos no Estado e acessar as linhas de financiamento disponibilizadas pelo Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista/Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro).

De acordo com o coordenador da CATI, João Brunelli Júnior, a Declaração não dispensa o produtor de todas as outras obrigações, que abrangem tirar todas as licenças necessárias, outorga da água, licença para exercer a atividade em água da União, entre outras.

“O produtor deve estar atento a tudo isso para não incorrer em erros que podem prejudicar a sua licença e até acarretar multas”,

afirma Brunelli.

Para o secretário de Agricultura, Arnaldo Jardim, a DCAA permite que o produtor tenha agilidade nos procedimentos cotidianos e mantenha a qualidade dos alimentos. “Apoiar o produtor com ferramentas inovadoras, com especial atenção ao pequeno agricultor, é uma das diretivas do governador Geraldo Alckmin para fortalecer e desenvolver a agricultura paulista. A agilidade nos procedimentos ajuda a garantir a saudabilidade dos alimentos, além de facilitar a vida do produtor, o qual não precisa se deslocar de sua propriedade para preencher sua declaração”, avalia Jardim, que ainda destaca o potencial da aquicultura em São Paulo. “São Paulo tem o maior mercado consumidor e certamente pode se tornar também o maior produtor em atividades variadas. O Estado já é o maior produtor de tilápia do País, cerca de 61 mil toneladas/ano, mas esse número pode se tornar ainda maior com o incremento de outras atividades aquícolas. Além disso, não há alimento melhor do que o peixe, tanto que é a proteína animal que mais cresce no mundo, em termos de produção”.

Para o titular da Agricultura, a medida, além de estimular a atividade, oferece segurança jurídica porque tira os produtores da informalidade e permite maior conhecimento para a formulação de melhores políticas públicas em prol da aquicultura.

Desde a publicação do decreto, a CATI, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e o Instituto de Pesca (IP), órgão da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta/SAA), bem como a Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Cetesb), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente, vêm realizando encontros regionais pelo Estado de São Paulo para difundir a aquicultura.

 

Panorama da aquicultura paulista

O Estado de São Paulo é hoje um dos maiores produtores de peixes do Brasil. A produção estimada no ano de 2016 chegou a 65.440 toneladas, um incremento de mais de 10% em relação à 2015, e fez com que o Estado pulasse da quinta para a terceira posição no ranking dos maiores produtores do país. Esse crescimento tem sido impulsionado principalmente pelo cultivo da tilápia, que hoje corresponde a cerca de 90% da produção em águas paulistas.

Atualmente, há cerca de quatro mil propriedades que cultivam peixes no sistema de viveiros escavados e mais de 300 projetos de aquicultura em tanques-rede instalados em águas da estaduais e da União, aproveitando principalmente os reservatórios das Usinas Hidroelétricas localizadas em território paulista.

Com a cadeia produtiva do pescado consolidada no Estado e as projeções da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação) para aumento na ordem de 104% da produção de pescado no Brasil até 2025 – impulsionada principalmente pelo cultivo de organismos aquáticos -, a tendência é que haja uma expansão da aquicultura ainda mais acentuada em São Paulo nos próximos anos.

 

Legislação

A regularização da atividade aquícola atende ao Decreto 62.243/2016 e a Resolução SAA – 77. O Decreto da Aquicultura, como é chamado, dinamiza as regras para obtenção do licenciamento ambiental no Estado e estabelece critérios para o cultivo de espécies aquáticas alóctones e exóticas e híbridos, dividindo a permissão de cultivo por bacias hidrográficas e observando os sistemas de cultivo que devem ser seguidos com o objetivo de mitigar possíveis impactos ambientais. Já a Resolução SAA – 77 estabelece procedimentos para a emissão da Declaração de Conformidade da Atividade de Aquicultura (DCAA) pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati).

Resolução SAA – 77 – http://www.agricultura.sp.gov.br/media/13388-resolucao-saa-77.pdf

Decreto nº 62.243/2016 – http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2016/decreto-62243-01.11.2016.html

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