A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira, 8, o projeto que libera o porte de arma de fogo no campo.
A proposta já havia passado pela Comissão de Agricultura no mês passado e agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se aprovado no próximo colegiado, o projeto seguirá diretamente ao Senado por ter tramitação conclusiva nas comissões.
A proposta só será levada ao plenário se algum parlamentar entrar com recurso para submeter a apreciação final ao plenário da Câmara.
A oposição criticou o avanço da proposta na Casa.
“O projeto, na prática, revoga o Estatuto do Desarmamento no campo. E certamente contribuirá para um aumento expressivo do número de mortos em conflitos rurais. Por isso, sua aprovação na comissão de Segurança Pública é um grave equívoco que não pode prosperar”,
criticou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
Pelo projeto do deputado Afonso Hamm (PP-RS), o proprietário ou trabalhador rural maior de 25 anos que dependa de arma de fogo para proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial terá direito a licença para o porte.
Para solicitar o documento, será preciso apresentar identificação pessoal, comprovante de residência rural e atestado de bons antecedentes.
Sem o comprovante de residência rural, o requerente terá de apresentar duas testemunhas e atestado de bons antecedentes da autoridade policial.
Segundo o texto, a licença para o porte de arma terá validade por 10 anos e será restrita aos limites da propriedade rural. O requerente terá de comprovar suas habilidades no manejo da arma que pretende portar. O projeto também exige que a arma seja cadastrada.
Com o apoio das bancadas da bala e ruralista, o projeto abre uma brecha deliberada no Estatuto do Desarmamento.
“É uma forma de abrir a discussão sobre o Estatuto”,
admitiu o deputado Lúcio Mosquini (PMDB-RO), defensor do projeto.
O peemedebista apresentou emendas ao texto original onde sugeriu limites para a concessão do porte, como liberação de arma de fogo de cano longo até o calibre 12 e proibição do uso da arma em estado de embriaguez e em local onde haja aglomeração pública, mesmo que seja interno à propriedade rural.