A liminar que proibia o uso do glifosato no Brasil acaba de ser cassada. A informação foi dada pelo ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A decisão de liberar a utilização do produto na agricultura do país é do TRT1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília.
O ministro reiterou que a cassação é importante para que a agricultura voltasse à normalidade e os produtores pudessem plantar a safra 2018/2019. Tanto Baggi quanto as entidades representativas do agro sempre acreditaram que a liminar seria revertida para não causa prejuízos ao país, um dos maiores produtores mundiais de alimentos.
Proibição
No último dia 3, a juíza Luciana Raquel proibiu a concessão de novos registros, em todo o país, de produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram. Também foi suspenso, por 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam essas substâncias até a Anvisa conclua os procedimentos de reavaliação toxicólogica.
A magistrada determinou ainda que a Anvisa priorize o andamento dos procedimentos de reavaliação toxicológica dos três produtos, devendo conclui-los até 31 de dezembro de 2018, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação contra o glifosato e os outros dois produtos foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O glifosato possibilita o plantio direto, controlando as plantas daninhas nas lavouras. O sistema de plantio direto é feito sobre a matéria orgânica deixada de uma safra para outra.
Recurso
No recurso, o Mapa e a AGU argumentaram que a liminar representava grave lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Ressaltaram ainda que a decisão se baseava apenas em estudos “unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem representar qualquer conclusão de órgão responsáveis pela conclusão toxicológica”.
O Mapa e a AGU enfatizaram também que a liminar poderia trazer impactos à balança comercial brasileira estimados em mais de R$ 25 bilhões, com risco de desabastecimento interno, quebra da produtividade e perda de competitividade do mercado no mercado externo.
Além disso, acrescentaram a AGU e o Mapa, a liminar violou o princípio da proporcionalidade flagrante, ao optar pela medida mais gravosa. E apontaram ausência de “análise quanto ao custo-benefício em relação ao pedido formulado pelo MPF no processo”.
Da Redação
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