Na linha dos incentivos ao desenvolvimento sustentável da indústria sucroenergética, a CETESB divulgou, no dia 17 de março, a possibilidade de celebração de acordo extrajudicial para a quitação de débitos relativos à multas impostas por autos de infração relativos à incêndios em áreas de cultivo de cana-de-açúcar e lavrados até 31.12.2019, desde que os débitos ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. “A iniciativa prestigia a autocomposição em conflitos com a Administração Pública e o prazo para manifestação dos interessados em aderir ao acordo termina em 30 de março”, explica a especialista Rebeca Stefanini, Head da área de Direito Ambiental do Cescon Barrieu.
Havendo interesse na celebração do Acordo, a CETESB concederá desconto de 75% (setenta e cinco por cento) para pagamento por cota única ou desconto de 50% (cinquenta por cento) para pagamento dividido em até 18 parcelas mensais.
“Conforme informações da CETESB no vídeo de divulgação, o acordo não será considerado como confissão do autuado e o auto de infração relativo à pactuação não será considerado para fins de reincidência. Em contrapartida, o interessado deverá renunciar a quaisquer recursos administrativos interpostos e desistir de ações judiciais que questionem a validade dos autos de infração, renunciando a honorários advocatícios, multas ou demais encargos eventualmente aplicáveis”, explica a advogada.
A iniciativa teve origem no acordo extrajudicial celebrado entre a CETESB, e a UNICA, o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo – SIAFESP, o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo – SIFAESP e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil – ORPLANA. Os termos do acordo foram levados à homologação judicial e validados pela 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, em 12 de fevereiro de2021. A decisão transitou em julgado em 12 de março.
“O Estado de São Paulo é um importante polo para o setor sucroenergético nacional, sendo pioneiro em projetos sustentáveis relacionados à cadeia de produção do etanol. A Lei nº 11.241/2002, o Decreto nº 47.700/2003 e o Protocolo Etanol Verde são exemplos das medidas implementadas no Estado”, completa Rebeca.