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Comissão de Segurança Pública aprova porte rural de arma de fogo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que permite a concessão de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural já havia aprovado a proposta no ano passado. O objetivo é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). Fraga considera “oportuno” disciplinar a matéria. O relator alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

Para obter o porte são necessários: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal. O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.

A licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de 10 anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo. A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Da Redação

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