O Senado aprovou nesta quarta-feira, 28 a Medida Provisória (MP 803/2017) que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural, que permite o parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A matéria foi aprovada mais cedo na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.
O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A MP 803 faz alterações em outra medida provisória, a 793/2017, que perdeu a vigência sem ter sido votada no Congresso. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.
Os produtores alegavam que o prazo dado na lei do Refis Rural era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa. Daí, a necessidade de prorrogação do prazo.
Esta é quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional trata da prorrogação do prazo de adesão ao programa de renegociação do Funrural. A MP 793 determinava o prazo até 29 de setembro do ano passado. O texto original da MP 803 previa o prazo até 30 de novembro. Já a lei do Refis Rural (lei 13.606/2018) prorrogou a adesão até 28 de fevereiro. Por fim, o relatório da MP 803 colocou o prazo final em 30 de abril.
A lei que permite o parcelamento das dívidas com o Funrural prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado em até 176 prestações.
Da Redação