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Medida provisória permite venda direta de etanol por produtores rurais a postos de combustíveis

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou que, na manhã desta quarta-feira (11.08), o presidente Jair Bolsonaro, os ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, da Casa Civil, Ciro Nogueira, e a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, participaram da cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, ou seja, na Lei do Petróleo.

O documento permite que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.

Para viabilizar a venda direta de etanol hidratado, a medida prevê o sistema dual de tributação, com o produtor recolhendo todos os impostos federais, mitigando o risco de sonegação fiscal. A proposta também equaliza os tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado, corrigindo a distorção então existente.

De acordo com a ministra Tereza Cristina, as mudanças trarão alívio aos consumidores brasileiros, em meio ao atual cenáro econômico. A iniciativa incentivará uma maior concorrência entre os diversos setores envolvidos na cadeia, estimulando novos investimentos e melhoria dos serviços ao consumidor. Ela destaca que o setor sucroalcooleiro será amplamente beneficiado pela decisão.

Esse novo modelo de negócio possibilitará que o produtor instalado próximo aos Postos de Revenda de Combustível possa comercializar seu produto sem a necessidade deste etanol ser deslocado para a base de uma distribuidora de combustível, evitando grandes locomoções  e reduzindo custos a todo os envolvidos.

A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

Acompanhe o portal Ragricola para mais informações sobre a iniciativa.

 

Informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério de Minas e Energia

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