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Prorrogado o prazo para fabricantes e comerciantes de defensivos agrícolas se cadastrarem no GEDAVE

 

 

As empresas fabricantes, formuladoras, manipuladoras, importadoras, exportadoras, comerciantes e unidades de recebimento de embalagens vazias de defensivos e afins de uso agrícola com registro junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo têm até 1º de dezembro de 2019 para realizarem a atualização de seu cadastro no sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).

A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Resolução SAA-30, de 26 de agosto de 2019 que alterou dispositivos da Resolução SAA-59, de 21 de dezembro de 2018, referente às normas e os procedimentos para o monitoramento da cadeia produtiva dos defensivos e afins de uso agrícola no estado de São Paulo.

Ficou estabelecido ainda que o fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante, prestador de serviço de aplicação, armazenador para fins de uso, produtor rural e a unidade de recebimento de embalagens vazias de defensivos e afins de uso agrícola deve informar a geração, a transferência e o uso de saldo de produtos no sistema GEDAVE a partir de 01 de julho de 2020.

O não atendimento ao prazo implicará na limitação ou suspensão de acesso ao Sistema GEDAVE e do produto, além de sanções administrativas cabíveis, até que a regularização seja feita.

Em respeito aos consumidores dos produtos do agronegócio de São Paulo, a Secretaria vem aperfeiçoando o monitoramento da cadeia produtiva dos defensivos desde a sua produção, venda, utiliza ção nas propriedades e devolução de embalagens vazias.

Os demais procedimentos estabelecidos na Resolução SAA-59 não foram alterados.

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