Lei que oficializa o parcelamento das dívidas com o Funrural será publicada na edição desta quarta (10) do ‘Diário Oficial da União’. Adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro.
O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (9), com vetos, o projeto que prevê o parcelamento das dívidas previdenciárias de produtores rurais com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A nova lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que compreende dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.
Ao todo, o presidente vetou 24 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional. Temer justificou que os vetos foram recomendados por técnicos dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
A legislação sancionada nesta terça prevê a quitação dos débitos vencidos até 30 de agosto de 2017. A adesão ao programa será aceita até 28 de fevereiro de 2018.
A contribuição ao Funrural incide sobre a receita bruta da comercialização da produção e é paga pelos empregadores para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores.
O produtor rural que aderir ao programa terá de pagar 2,5% da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelada em até 176 prestações.
Entre os pontos vetados por Temer está o que dava aos produtores rurais desconto de 100% em multas e encargos provenientes do saldo das dívidas.
Segundo o presidente, o desconto total representa “sobrelevação” do custo ao Tesouro Nacional, o que não está previsto na Lei Orçamentária.
“Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral”, justificou o presidente.